CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 223
(Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 223: Dos Crimes Contra a Honra - Difamação

O Artigo 223 do Código Penal trata do crime de difamação, que é um dos delitos contra a honra. Em termos simples, a difamação ocorre quando alguém imputa a outra pessoa um fato ofensivo à sua reputação.

Em que consiste o crime?

A essência do crime de difamação é a divulgação de um fato, verdadeiro ou falso, que é capaz de manchar a imagem ou a reputação de alguém perante a sociedade. Diferentemente da injúria, que atinge a dignidade ou o decoro pessoal, a difamação foca na percepção pública do indivíduo.

Elementos essenciais para configurar a difamação:

  • Imputação de fato determinado: É preciso que seja mencionado um fato concreto e específico, e não uma mera opinião genérica. Por exemplo, dizer "Fulano é ladrão" pode ser difamação, se for comprovado um ato de furto. Já dizer "Fulano é uma pessoa desagradável" seria mais próximo de injúria.
  • Ofensa à reputação: O fato imputado deve ser capaz de causar um prejuízo à imagem da vítima na sociedade, diminuindo o seu bom nome e prestígio.
  • Conhecimento da imputação pela vítima e por terceiros: Para que o crime se configure, é necessário que a vítima saiba que foi difamada e que outras pessoas também tomem conhecimento da imputação.

Penalidade:

A pena prevista para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Observações importantes:

  • Verdade como excludente de ilicitude (em certos casos): Em algumas situações, se o autor da difamação conseguir provar a verdade do fato imputado, ele poderá ser isento de pena. No entanto, essa possibilidade não se aplica quando o fato ofensivo for crime e a pena já tiver sido extinta.
  • Intenção: A difamação exige a intenção de ofender a reputação alheia.
  • Tipos de Ação Penal: A ação penal para o crime de difamação é, em regra, pública condicionada à representação da vítima, ou seja, a vítima precisa manifestar o desejo de que o autor seja processado. Em casos específicos, a ação pode ser privada.

Em suma, o artigo 223 do Código Penal busca proteger a honra objetiva das pessoas, punindo aqueles que deliberadamente propagam informações que prejudicam a imagem e a reputação de outrem perante a comunidade.